Portaria 1704, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 2.ª Direcção - 2.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1919, Série I de 1919-03-19.
- Data: 1919-03-19
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Sumário
Portaria n.º 1704, facultando aos alunos do 2.º ano do curso do 2.º grau da Escola Prática de Correios e Telégrafos, que ficaram adiados em algumas disciplinas nos exames realizados em Fevereiro de 1919, a repetição dos mesmos exames juntamente com os alunos do presente período escolar, que termina no próximo mês de Junho do corrente ano de 1919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411418.dre.pdf .
Aviso
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