Decreto 5225, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1919, Série I de 1919-03-11.
- Data: 1919-03-11
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Sumário
Decreto n.º 5225, suprimindo o lugar de escrivão do quarto ofício da comarca de Mirandela, determinando que os escrivães do primeiro e segundo ofícios deixem de ser notários e nomeando notário privativo da mesma comarca o escrivão-notária do ofício suprimido
Anexos
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Aviso
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