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Decreto 5187, de 3 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1919, Série I de 1919-03-03.
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Sumário

Decreto n.º 5187, mandando cessar a aplicação do decreto n.º 5130, inserto no Diário do Govêrno de 1 de Fevereiro de 1919, que estabeleceu as subvenções a abonar aos oficiais e praças que tomaram parte nas operações contra os revoltosos; inserindo várias disposições sôbre abonos às fôrças das 2.ª, 3.ª, 6.ª e 8.ª divisões do exército, até completa reorganização destas unidades; e fixando a subvenção diária a abonar às praças da guarda nacional republicana desde o comêço das operações e que nelas tenham tomado parte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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