A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 124/72, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Março de 1972, as lanchas de desembarque médias 201 e 301.

Texto do documento

Portaria 124/72

de 2 de Março

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 201 e 301:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 201 e 301, a partir de 1 de Março de 1972.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/02/plain-241121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda