Portaria 124/72, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 52/1972, Série I de 1972-03-02.
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Data:
1972-03-02
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Secções desta página::
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Março de 1972, as lanchas de desembarque médias 201 e 301.
Portaria 124/72
de 2 de Março
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 201 e 301:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 201 e 301, a partir de 1 de Março de 1972.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/02/plain-241121.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241121.dre.pdf .
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