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Decreto 5130, de 1 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1919, Série I de 1919-02-01.
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Sumário

Decreto n.º 5130, estabelecendo as subvenções a abonar a oficiais e praças que tomem parte nas operações contra os revoltosos, e fixando outras despesas atribuídas aos diferentes comandos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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