Decreto 5113, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1919, Série I de 1919-01-21.
- Data: 1919-01-21
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Sumário
Decreto n.º 5113, proìbindo toda e qualquer transferência de fundos ou valores sejam de que natureza forem e qualquer que seja a forma de remessa ou permuta para as localidades situadas nos distritos administrativos do Pôrto, Braga e Viseu
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411185.dre.pdf .
Aviso
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