Decreto 5037, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Instrução Pública - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1918, Série I de 1918-12-07.
- Data: 1918-12-07
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Sumário
Decreto n.º 5037, determinando que a nova época de exames nos liceus, concedida, excepcionalmente, pelo artigo 1.º do decreto n.º 4822, de 17 de Setembro de 1918, seja extensiva a todos os alunos da 7.ª classe, que no apuramento final do ano lectivo de 1917-1918 foram eliminados por falta de média
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411047.dre.pdf .
Aviso
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