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Decreto 5037, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1918, Série I de 1918-12-07.
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Sumário

Decreto n.º 5037, determinando que a nova época de exames nos liceus, concedida, excepcionalmente, pelo artigo 1.º do decreto n.º 4822, de 17 de Setembro de 1918, seja extensiva a todos os alunos da 7.ª classe, que no apuramento final do ano lectivo de 1917-1918 foram eliminados por falta de média

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411047.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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