Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho 24547/2008, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 190, 2.ª Série, de 1 de Outubro, relativo às medidas de apoio à marinha de comércio nacional, a seguir se rectifica:
No Anexo III onde se lê:
«ANEXO III
Procedimentos para recebimento do subsídio concedido Para que os armadores possam receber o subsídio concedido devem, previamente, apresentar:a) Descrição das principais características, pressupostos e objectivos dos projectos;
b) Caracterização da aquisição no caso de equipamentos e memória descritiva do projecto, no caso de transformação de navios;
c) Identificação do navio objecto de subsídio;
d) Custo total do investimento.»
deve ler-se:
«ANEXO III
Procedimentos para recebimento do subsídio concedido Para que os armadores possam receber o subsídio concedido devem, previamente, apresentar:a) Cópia autenticada dos documentos comprovativos do pagamento correspondente aos equipamentos ou fabricos efectuados ou, do pagamento de prestação ou prestações referente(s) ao contrato associado ao investimento efectuado, no caso de transformação efectuada no navio;
b) Certidão do registo comercial comprovativa do registo do navio objecto de subsídio;
c) Garantia bancária e à primeira solicitação a favor do Estado, de valor igual ao do subsídio recebido e por um período que cubra o da respectiva responsabilidade de permanência do navio no registo convencional, acrescido de dois meses;
d) Prova de que o navio possui a licença de estação e os certificados de segurança e de prevenção da poluição válidos, e) Cópia autenticada do contrato celebrado para a transformação a efectuar no navio, podendo a autenticação ser feita pelo IPTM, I. P., nos termos da lei.» 15 de Outubro de 2008. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.