A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1582, de 1 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1918, Série I de 1918-11-01.
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Sumário

Portaria n.º 1582, contando como tempo e meio de trabalho lectivo o período de noventa minutos de duração dos cursos práticos das escolas normais primárias, para efeitos de distribuìção de serviço escolar, ordinário ou extraordinário, e respectiva remuneração

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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