A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1556, de 17 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1918, Série I de 1918-10-17.
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Sumário

Portaria n.º 1556, determinando que nos trimestres em que houver mudança de gerentes dos cofres das legações com funções consulares os documentos de que tratam as alíneas a), b) e c) do § 3.º do artigo 289.º do regulamento consular se subdividam em tantos quantos os períodos de responsabilidade de cada um dos respectivos gerentes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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