Portaria 108/72, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 44/1972, Série I de 1972-02-22.
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Data:
1972-02-22
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Estabelece um período de dois anos para instalação do Hospital de Magalhães Lemos.
Portaria 108/72
de 22 de Fevereiro
Nos termos do artigo 79.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É estabelecido um período de dois anos para instalação do Hospital de Magalhães Lemos.
2.º Durante esse período, de acordo com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o estabelecimento reger-se-á pelo disposto nos artigos 80.º a 84.º do referido decreto-lei.
3.º A instalação do Hospital de Magalhães Lemos incumbe aos órgãos directivos normais do Centro de Saúde Mental do Porto, no qual o Hospital de Magalhães Lemos se encontra integrado.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/22/plain-241071.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241071.dre.pdf .
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