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Portaria 107/72, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Determina que fiquem isentas de taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos as importações de Fanasil feitas pela Direcção-Geral de Saúde ao abrigo da subposição pautal 30.03.04, entre 29 de Setembro e 17 de Dezembro de 1971.

Texto do documento

Portaria 107/72

de 22 de Fevereiro

Considerando que a Direcção-Geral de Saúde teve de importar grande quantidade de Fanasil destinado à químioprofilaxia da cólera;

Considerando ainda que o referido medicamento foi isento de direitos e respectivos emolumentos de despacho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, e das Portarias n.os 19154, de 28 de Abril de 1962, e 22272, de 28 de Outubro de 1966, que fiquem isentas de taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos as importações de Fanasil feitas pela Direcção-Geral de Saúde ao abrigo da subposição pautal 30.03.04, entre 29 de Setembro e 17 de Dezembro de 1971.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/22/plain-241070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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