Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 61/72, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza os governos das províncias ultramarinas a tornar livres de direitos de exportação, mediante portaria, as mercadorias manufacturadas pelas indústrias nelas estabelecidas.

Texto do documento

Decreto 61/72

de 22 de Fevereiro

O incremento das exportações, nomeadamente as dos produtos manufacturados, é uma das vias para o desenvolvimento industrial das províncias ultramarinas, em virtude das limitações do mercado interno e da necessidade do equilíbrio da balança de pagamentos.

Assim, mostrando-se conveniente apoiar e fomentar as indústrias estabelecidas naqueles territórios através da concessão de isenções fiscais que permitam mais amplas possibilidades competitivas aos produtos fabris por eles laborados;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ficam autorizados os governos das províncias ultramarinas a tornar livres de direitos de exportação, mediante portaria, as mercadorias manufacturadas pelas indústrias nelas estabelecidas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/22/plain-241069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda