Decreto 4636, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Subsistências e Transportes - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1918, Série I de 1918-07-14.
- Data: 1918-07-14
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 4636, obrigando os detentores, negociantes, lavradores, produtores ou possuìdores de azeite a manifestar as existências em seu poder perante o regedor da paróquia onde tiverem o azeite armazenado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410392.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2410392/decreto-4636-de-14-de-julho