Rectificação DD369, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.1972, Pág. 189
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Data:
1972-02-19
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 50/72, de 9 de Fevereiro, que autoriza a alteração dos estatutos do Banco de Portugal.
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro, pelo Ministério das Finanças, a alteração dos estatutos do Banco de Portugal e a cláusula 24.ª do contrato entre o Estado e o Banco de Portugal, anexos ao
Decreto-Lei 50/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo da alteração dos estatutos, onde se lê: «... n.º 219/70, são agora ...», deve ler-se: «... n.º 219/70, de 18 de Maio, são agora ...» Na alteração dos estatutos:
No artigo 30.º, § 5.º, onde se lê: «... de reserva da zona do escudo ...», deve ler-se: «...
de reserva da Zona do Escudo ...» No artigo 111.º, § 3.º, onde se lê: «Sempre que da alteração ... será creditado em conta especial, ...», deve ler-se: «Sempre que, da alteração ... será creditada em conta especial, ...» Na cláusula 24.ª do contrato, onde se lê: «... não será superior a 1,5 por cento», deve ler-se: «... não será superior a 1,5 por mil.»
Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/19/plain-241033.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241033.dre.pdf .
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