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Decreto 58/72, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção às alíneas a) e b) do corpo do artigo 61.º do Decreto n.º 31873 (Regulamento do Arsenal do Alfeite).

Texto do documento

Decreto 58/72

de 18 de Fevereiro

Considerando a conveniência de adaptar o disposto no Decreto-Lei 409/71, de 27 de Setembro, ao Arsenal do Alfeite;

Tendo em conta o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 28408, de 31 de Dezembro de 1937;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As alíneas a) e b) do corpo do artigo 61.º do Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942, passam a ter a seguinte redacção:

a) A fixada por despacho do Ministro da Marinha, com observância dos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 409/71, de 27 de Setembro, para as oficinas e para os serviços que tenham de funcionar paralelamente com estas;

b) A fixada na lei geral para o funcionalismo público, acrescida de uma hora, para os serviços não incluídos na alínea anterior.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/18/plain-241028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28408 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece administração autónoma para o Arsenal do Alfeite e fixa as normas a que deve obedecer.

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 409/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Estabelece o novo regime jurídico da duração do trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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