Decreto 4518, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1918, Série I de 1918-07-01.
- Data: 1918-07-01
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Sumário
Decreto n.º 4518, concedendo, com determinadas condições, amnistia geral e completa às praças do exército e da armada e das fôrças ultramarinas transferidas por terem tomado parte em manifestações colectivas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410257.dre.pdf .
Aviso
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