Decreto 4509, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1918, Série I de 1918-07-01.
- Data: 1918-07-01
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Sumário
Decreto n.º 4509, fixando em 400$00 anuais o vencimento inicial dos empregados auxiliares da secretaria da Junta do Crédito Público, a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 664-A, de 30 de Março de 1917, e concedendo-lhes o direito de aposentação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410245.dre.pdf .
Aviso
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