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Decreto 4507, de 1 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1918, Série I de 1918-07-01.
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Sumário

Decreto n.º 4507, determinando que a distribuìção dos emolumentos policiais aos funcionários da polícia de Lisboa seja feita conforme as percentagens estabelecidas no mesmo decreto e mandando que entre imediatamente em vigor a tabela dos emolumentos das Repartições Policiais de Lisboa fixada no decreto n.º 4166, de 27 de Abril de 1918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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