Decreto 4507, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1918, Série I de 1918-07-01.
- Data: 1918-07-01
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 4507, determinando que a distribuìção dos emolumentos policiais aos funcionários da polícia de Lisboa seja feita conforme as percentagens estabelecidas no mesmo decreto e mandando que entre imediatamente em vigor a tabela dos emolumentos das Repartições Policiais de Lisboa fixada no decreto n.º 4166, de 27 de Abril de 1918
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410243.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2410243/decreto-4507-de-1-de-julho