A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 93/72, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os actuais direitos que incidem sobre a exportação dos tapetes tipo «Arraiolos» produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 149.º da respectiva Pauta de Exportação, e suspende a cobrança da referida sobretaxa.

Texto do documento

Portaria 93/72

de 15 de Fevereiro

Mostrando-se conveniente apoiar e fomentar as indústrias estabelecidas na província de Moçambique, criando-lhes condições favoráveis à exportação dos produtos fabris por elas laborados;

Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação dos tapetes tipo «Arraiolos» produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 149.º da respectiva Pauta de Exportação, são desdobrados na forma seguinte:

Taxa: 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa: 3,4 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação dos tapetes tipo «Arraiolos» produzidos na província de Moçambique.

3.º As disposições constantes dos números anteriores da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/15/plain-241023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda