Decreto 4350, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1918, Série I de 1918-06-04.
- Data: 1918-06-04
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Sumário
Decreto n.º 4350, determinando que os funcionários das curadorias dos serviçais e suas agências, com excepção do curador e seus agentes, possam, quando reúnam os requisitos da lei, advogar em causas civis e comerciais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410042.dre.pdf .
Aviso
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