Portaria 1392, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1918, Série I de 1918-06-04.
- Data: 1918-06-04
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Sumário
Portaria n.º 1392, considerando de nenhum efeito a portaria n.º 776, de 16 de Setembro de 1916, que determinou que os agentes do Ministério Público junto de todos os tribunais usassem sempre, nas decisões contrárias à Fazenda Nacional, de todos os recursos legais, incluindo o de embargos, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410039.dre.pdf .
Aviso
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