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Decreto-lei 48744, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina que as disposições constantes do § 3.º do artigo 183.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei nº DD4, de 6 de Setembro de 1988, na redacção dada pelo Decreto n.º 12251, de 30 de Agosto de 1926, e do artigo único do Decreto n.º 30441, de 15 de Maio de 1940, sejam exclusivamente aplicáveis às sociedades anónimas.

Texto do documento

Decreto-Lei 48744

Verificando-se que, após mais vinte de anos de vigência, o Decreto-Lei 30441, de 15 de Maio de 1940, começou a suscitar sérios problemas pelo que respeita à sua aplicabilidade a outras sociedades, além das anónimas;

Considerando, que esse diploma, conforme expressamente se lê no seu preâmbulo, teve em vista a defesa dos interesses do Estado;

Considerando a conveniência de acautelar esses interesses nas sociedades anónimas não abrangidas pelo artigo 178.º do Código Comercial, mas em cujo capital o Estado participe;

Considerando, todavia, não existir razão para criar, relativamente a outras espécies de sociedades, regimes diversos de votação dos sócios, conforme essas sociedades exerçam ou não actividades no ultramar;

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições constantes do § 3.º do artigo 183.º do Código Comercial, na redacção dada pelo Decreto 12251, de 30 de Agosto de 1926, e do artigo único do Decreto 30441, de 15 de Maio de 1940, são exclusivamente aplicáveis às sociedades anónimas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-240996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-09-03 - Decreto 12251 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Altera o § 3º do art. 183º do Código Comercial, parágrafo que se refere ao número de votos representados pelos accionistas nas assembleias.

  • Tem documento Em vigor 1940-05-15 - Decreto-Lei 30441 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Torna extensivo às colónias o disposto no §3º do art. 183º do Código Comercial, aplicando-se não só às sociedades nele indicadas como a todas e quaisquer empresas ou sociedades que exerçam a sua actividade nas colónias, ainda que tenham na metrópole a sua sede.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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