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Decreto-lei 30441, de 15 de Maio

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Sumário

Torna extensivo às colónias o disposto no §3º do art. 183º do Código Comercial, aplicando-se não só às sociedades nele indicadas como a todas e quaisquer empresas ou sociedades que exerçam a sua actividade nas colónias, ainda que tenham na metrópole a sua sede.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240995.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-05 - Decreto-Lei 48744 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Determina que as disposições constantes do § 3.º do artigo 183.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei nº DD4, de 6 de Setembro de 1988, na redacção dada pelo Decreto n.º 12251, de 30 de Agosto de 1926, e do artigo único do Decreto n.º 30441, de 15 de Maio de 1940, sejam exclusivamente aplicáveis às sociedades anónimas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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