A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 30441, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo às colónias o disposto no §3º do art. 183º do Código Comercial, aplicando-se não só às sociedades nele indicadas como a todas e quaisquer empresas ou sociedades que exerçam a sua actividade nas colónias, ainda que tenham na metrópole a sua sede.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240995.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-05 - Decreto-Lei 48744 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Determina que as disposições constantes do § 3.º do artigo 183.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei nº DD4, de 6 de Setembro de 1988, na redacção dada pelo Decreto n.º 12251, de 30 de Agosto de 1926, e do artigo único do Decreto n.º 30441, de 15 de Maio de 1940, sejam exclusivamente aplicáveis às sociedades anónimas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda