Decreto-lei 30441, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1940, Série I de 1940-05-15.
- Data: 1940-05-15
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240995.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-12-05 -
Decreto-Lei
48744 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Determina que as disposições constantes do § 3.º do artigo 183.º do Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei nº DD4, de 6 de Setembro de 1988, na redacção dada pelo Decreto n.º 12251, de 30 de Agosto de 1926, e do artigo único do Decreto n.º 30441, de 15 de Maio de 1940, sejam exclusivamente aplicáveis às sociedades anónimas.
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