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Portaria 86/72, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 86/72

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 332.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 331.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes, seguros despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole» ... 20000$00 Artigo 332.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 40000$00 Artigo 332.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 30000$0 Artigo 333.º, n.º 4), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 1 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de regresso» ... 10000$00 ... 100000$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/14/plain-240993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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