de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 332.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 331.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes, seguros despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole» ... 20000$00 Artigo 332.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 40000$00 Artigo 332.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 30000$0 Artigo 333.º, n.º 4), alínea c) «Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 1 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de regresso» ... 10000$00 ... 100000$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.