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Decreto 4260, de 13 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1918, Série I de 1918-05-13.
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Sumário

Decreto n.º 4260, estabelecendo que seja contado, para os efeitos do § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 4161, publicado no Diário n.º 90, de 28 de Abril de 1918, o tempo de serviço que tenham na Secretaria os funcionários que aí se encontrem em obediência ao disposto no artigo I.º da lei n.º 448, de 18 de Setembro de 1915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409900.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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