Decreto 4254, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1918, Série I de 1918-05-13.
- Data: 1918-05-13
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Sumário
Decreto n.º 4254, estabelecendo que devem reputar-se regularmente seladas as letras passadas no estrangeiro e cobradas no continente e ilhas adjacentes, quando o sêlo devido tenha sido pago no acto do aceite, no de qualquer endôsso ou no da cobrança, e as estampilhas inutilizadas pelos respectivos signatários
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409894.dre.pdf .
Aviso
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