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Decreto 4254, de 13 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1918, Série I de 1918-05-13.
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Sumário

Decreto n.º 4254, estabelecendo que devem reputar-se regularmente seladas as letras passadas no estrangeiro e cobradas no continente e ilhas adjacentes, quando o sêlo devido tenha sido pago no acto do aceite, no de qualquer endôsso ou no da cobrança, e as estampilhas inutilizadas pelos respectivos signatários

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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