Portaria 1353, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Subsistências e Transportes - Direcção Geral das Subsistências - 2.ª Repartição - Géneros alimentícios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1918, Série I de 1918-05-11.
- Data: 1918-05-11
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 1353, determinando que todo o feijão existente nas alfândegas, entrepostos, fábricas, armazêns, depósitos, mercearias ou qualquer outro estabelecimento de comércio e em casa dos particulares (quantidade superior a 100 quilogramas) seja manifestado no prazo de cinco dias nas cidades de Lisboa e Pôrto e de dez dias nas restantes localidades do território continental da República
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409891.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2409891/portaria-1353-de-11-de-maio