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Decreto 4252, de 11 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1918, Série I de 1918-05-11.
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Sumário

Decreto n.º 4252, suspendendo, emquanto durar o estado de guerra e até um ano depois de assinado o tratado de paz, as remissões obrigatórias de foros, censos ou pensões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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