Decreto 4224, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1918, Série I de 1918-05-09.
- Data: 1918-05-09
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Sumário
Decreto n.º 4224, determinando que seja concedido no todo ou em parte o indulto aos presos que assim o requeiram no prazo de trinta dias quando se encontrem no continente e de noventa quando no ultramarNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409858.dre.pdf .
Aviso
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