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Portaria 599/71, de 30 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 599/71

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné:

CAPÍTULO 10.º

Encargos Gerais

Artigo 362.º, n.º 5), alínea a) «Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 47000$00 Artigo 363.º, n.º 3), alínea b), 1.ª «Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ... 100000$00 N.º 18), alínea a) «Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 10000$00 ... 157000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Escola Industrial e Comercial de Bissau - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 362.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 83.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Liceu de Honório Barreto - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/30/plain-240980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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