Aviso DD3905, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 256, de 30.10.1971, Pág. 1649
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Data:
1971-10-30
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Torna público terem sido trocados em Brasília os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a República Federativa do Brasil para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 22 de Abril de 1971.
Aviso
Por ordem superior se faz público que foram trocados em Brasília, em 10 de Setembro de 1971, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Federativa do Brasil, os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a República Federativa do Brasil para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 22 de Abril de 1971 e aprovada para ratificação pelo
Decreto-Lei 244/71, de 2 de Junho.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Outubro de 1971. - O Director-Geral-Adjunto, Manuel de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/30/plain-240976.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240976.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-06-02 -
Decreto-Lei
244/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção entre Portugal e a República Federativa do Brasil para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 22 de Abril de 1971.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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