Decreto 4133, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1918, Série I de 1918-04-24.
- Data: 1918-04-24
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Sumário
Decreto n.º 4133, determinando que a partir do dia 1 de Maio próximo os direitos aduaneiros sôbre mercadorias importadas sejam pagos em ouro ou em moeda corrente, nas condições estabelecidas no mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409737.dre.pdf .
Aviso
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