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Decreto 4133, de 24 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1918, Série I de 1918-04-24.
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Sumário

Decreto n.º 4133, determinando que a partir do dia 1 de Maio próximo os direitos aduaneiros sôbre mercadorias importadas sejam pagos em ouro ou em moeda corrente, nas condições estabelecidas no mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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