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Decreto 4127, de 23 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1918, Série I de 1918-04-23.
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Sumário

Decreto n.º 4127, determinando a forma como as autoridades instrutoras de processos de contencioso fiscal deverão proceder, de futuro, à distribuìção, pelos indivíduos interessados, das quantias que a estes pertencerem na repartição das multas e produto de tomadias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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