Portaria 1323, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1918, Série I de 1918-04-23.
- Data: 1918-04-23
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Sumário
Portaria n.º 1323, determinando que para a escolha dos presidentes das mesas eleitorais que não foram sorteados compete ao respectivo juíz de direito nomear pessoas idóneas para exercerem as funções de presidente das mesas quando se não tenha procedido ao sorteio ou quando os sorteados não estejam recenseados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409727.dre.pdf .
Aviso
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