Rectificação DD367, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 36, de 12.02.1972, Pág. 173
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Data:
1972-02-12
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 2/72, de 3 de Janeiro, que actualiza as remunerações dos médicos, pessoal de enfermagem e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, e ainda dos preparadores, dependentes do Ministério da Justiça.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o
mapa 1 anexo ao
Decreto-Lei 2/72, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
................................................................................
6 médicos (c) ... 7800$00 deve ler-se:
................................................................................
7 médicos (c) ... 7800$00
Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/12/plain-240952.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240952.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-01-03 -
Decreto-Lei
2/72 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Actualiza as remunerações dos médicos, pessoal de enfermagem e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, e ainda dos preparadores, dependentes do Ministério.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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