A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD367, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 2/72, de 3 de Janeiro, que actualiza as remunerações dos médicos, pessoal de enfermagem e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, e ainda dos preparadores, dependentes do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 2/72, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê:

................................................................................

6 médicos (c) ... 7800$00 deve ler-se:

................................................................................

7 médicos (c) ... 7800$00 Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/12/plain-240952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-03 - Decreto-Lei 2/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Actualiza as remunerações dos médicos, pessoal de enfermagem e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, e ainda dos preparadores, dependentes do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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