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Rectificação DD368, de 29 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto n.º 405/71, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 405/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê: «São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 118003823$50, ...», deve ler-se: «São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 118003832$50, ...».

No mesmo artigo, Ministério das Finanças, capítulo 3.º «Secretaria-Geral», onde se lê:

Art. 25.º «Restituições», n.º 1) «Estornos» deve ler-se:

Art. 25.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Estornos» Ainda no mesmo artigo, Ministério da Educação Nacional, capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário», artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», no quadro discriminativo relativo à inscrição de remunerações para o pessoal, onde se lê: «Escola do Magistério Primário de Évora», com um total de 38400$00, deve ler-se:

«Escola do Magistério Primário da Guarda», com o mesmo total.

Presidência do Conselho, 18 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/29/plain-240947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-24 - Decreto 405/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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