No artigo 43.º, onde se lê: «... até 31 de Março do ano posterior ...», deve ler-se: «... até 31 de Maio do ano posterior ...» Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
No artigo 43.º, onde se lê: «... até 31 de Março do ano posterior ...», deve ler-se: «... até 31 de Maio do ano posterior ...» Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração, criado pelo Decreto-Lei nº 402/70 de 22 de Agosto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240935/rectificacao-DD365-de-11-de-fevereiro