No artigo 43.º, onde se lê: «... até 31 de Março do ano posterior ...», deve ler-se: «... até 31 de Maio do ano posterior ...» Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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No artigo 43.º, onde se lê: «... até 31 de Março do ano posterior ...», deve ler-se: «... até 31 de Maio do ano posterior ...» Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração, criado pelo Decreto-Lei nº 402/70 de 22 de Agosto.
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