Portaria 590/71, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 253/1971, Série I de 1971-10-27.
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Data:
1971-10-27
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 308/71 (saúde pública e economia nacional).
Portaria 590/71
de 27 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 308/71, de 16 de Julho.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/27/plain-240932.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240932.dre.pdf .
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