de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.
Regulamento do Prémio
Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada
Artigo 1.º É criado, por iniciativa de José Ranhada e seus filhos Henrique Guerreiro Ranhada e Maria Judite Guerreiro Ranhada Monteiro, o Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada, destinado a galardoar o aluno do 7.º ano do Liceu de Viana do Castelo que obtenha a melhor classificação na disciplina de Matemática.Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 20000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta de Crédito Público, assentado ao Liceu de Viana do Castelo.
Art. 3.º - 1. 80 por cento do rendimento do referido fundo serão anualmente atribuídos ao aluno ou aluna do Liceu de Viana do Castelo que tenha obtido a melhor classificação na disciplina de Matemática no 7.º ano.
2. Os 20 por cento a capitalizar serão convertidos em novos títulos, à medida que os fundos acumulados o permitam.
3. Se se verificar igualdade de classificação, o reitor, ouvido o respectivo director do 3.º ciclo, indicará o aluno ou aluna a quem deve ser concedido o Prémio, tendo em atenção as classificações anteriores e o seu comportamento.
Art. 4.º A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na sessão de abertura das aulas do ano imediato.
Pelo Director-Geral do Ensino Secundário, João Rodrigo Narciso Furtado.