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Aviso 173/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um (1) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 4 horas diárias, para prestação de serviços de limpeza, categoria de assistente operacional, grau 1

Texto do documento

Aviso 173/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um (1) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 4 horas diárias, para prestação de serviços de limpeza, categoria de assistente operacional, grau 1.

1 - Para efeitos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações contempladas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com autorização de 3 de agosto de 2015, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para ocupação de um (1) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, a tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções de assistente operacional correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Avis.

4 - Remuneração ilíquida/hora: As horas de limpeza atribuídas, dão origem a dois horários de quatro horas diárias cada, para um período que medeia a data da assinatura do contrato e o dia 9 de junho de 2016. A este horário corresponde o valor hora de 2,91(euro), calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), sendo o valor do subsídio de refeição de 4,27(euro).

5 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

6 - Duração do contrato: Desde a data da assinatura do contrato até 9 de junho de 2016.

7 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho.

7.2 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiencia profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas, que funciona no Edifício da Escola Sede, nos dias úteis, das 9.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Avis, endereço: http://agrupamentodeescolasdeavis.pt/, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Agrupamento de Escolas de Avis, Estrada Nacional 244, 7480-115 Avis, devendo delas constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso e a entidade que realiza o procedimento;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

8.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:

a) Bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declarações de experiência profissional relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

d) Certificados comprovativos de Formação Profissional.

8.3 - A Apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de seleção: Dada a urgência e de acordo com a informação do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, será utilizado como método de seleção unicamente a avaliação curricular.

Avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [HAB + 4 (EP) + 2 (FP)]:7

9.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 9.º ano de escolaridade ou superior;

b) 18 Valores - 6.º ano de escolaridade ou superior;

c) 16 Valores - 4.º ano de escolaridade ou superior;

e) 10 Valores - candidatos sem escolaridade obrigatória, mas com experiência comprovada.

Nota. - De acordo com a autorização dada à escola para abertura deste concurso, a escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência devidamente comprovada no cargo de assistente operacional em estabelecimento de ensino oficial, à qual cabe a pontuação da alínea e).

9.2 - Experiência Profissional (EP): Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria (em estabelecimentos com alunos) conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 Valores - até 4 anos de serviço;

b) 15 Valores - mais de 4 a 6 anos de serviço;

c) 20 Valores - mais de 6 anos de tempo de serviço.

Não são considerados estágios (os profissionais são levados em conta na formação) nem voluntariados.

9.3 - Formação Profissional (FP): formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Não será considerada outro tipo de formação. Será valorada, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 30 e menos de 60 horas;

c) 12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento e disponibilizada no site do Agrupamento.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações escolares, disponibilizada no site do Agrupamento e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

O presente aviso será publicitado, a partir da publicação no Diário da República na página eletrónica do Agrupamento de Escolas.

As situações omissas serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor em reunião do júri.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Lina Maria da Conceição Madeira, Adjunta da Direção.

Vogais efetivos:

Cristiana Isabel Ferreira Daniel, Assistente Técnica.

Maria Rosa Nunes Soeiro Cortes, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Grave Silva, Adjunta.

Elsa Carla Mendes de Barros Assistente Técnica.

27 de dezembro de 2015. - A Diretora, Margarida Maria Almeida Costa Neves.

209224031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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