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Rectificação DD364, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 601/71, que introduziu alterações na Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Setembro de 1959.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 29 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 601/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, no sumário, secção VI, capítulo 34.º, onde se lê: «... 'cera' para dentistas.», deve ler-se: «... cera para dentistas.'» Nas regras gerais para interpretação da Pauta, regra 2-a), onde se lê: «... quer se apresente ...», deve ler-se: «... que se apresente ...» No capítulo 2.º, onde se lê: «Notas:», deve ler-se: «Nota:».

No mesmo capítulo na posição 02.05, onde se lê: «... secos e fumados.», deve ler-se:

«... secos ou fumados.» No capítulo 6.º, nota 1, onde se lê: «... produtos fornecidos ...», deve ler-se: «...

produtos, fornecidos ...» No capítulo 7.º, nota, alínea d), onde se lê: «... flocos de batata ...», deve ler-se: «...

flocos, de batata ...» No capítulo 11.º, nota 1, alínea e), onde se lê: «... cosméticos do n.º 33.06.», deve ler-se: «... cosméticos, do n.º 33.06.» No mesmo capítulo, col. 4.ª e 5.ª do quadro, onde se lê: «micros», deve ler-se:

«mícrons».

No capítulo 13.º, nota, onde se lê: «... extractos vegetais, ...», deve ler-se: «...

extractos, vegetais, ...» No capítulo 15.º, nota 1, alínea a), onde se lê: «... capoeira do n.º 02.05;», deve ler-se:

«... capoeira, do n.º 02.05;».

No mesmo capítulo, na posição 15.01, onde se lê: «... capoeira obtidas ...», deve ler-se: «... capoeira, obtidas ...» No capítulo 17.º, nota 1, alínea c), onde se lê: «... capítulo 30.º;», deve ler-se: «...

capítulo 30.º» No capítulo 26.º, nota 1, alínea b), onde se lê: «... carboneto ...», deve ler-se: «...

carbonato ...» No capítulo 27.º, nota 3, onde se lê: «... provenientes de ...», deve ler-se: «...

provenientes da ...» No mesmo capítulo, na posição 27.07, onde se lê: «... do nota ...», deve ler-se: «... da nota ...» No capítulo 31.º, nota 4, onde se lê: «... entre si incluem-se ...», deve ler-se: «... entre si, incluem-se ...» No mesmo capítulo, nota 5, onde se lê: «... 1, A), 2), A, e 3, A), ...», deve ler-se: «... 1 A), 2 A) e 3 A) ...» No capítulo 34.º, onde se lê: «... 'cera' para dentistas.», deve ler-se: «...'cera para dentistas.'» No capítulo 40.º, nota 4, alínea c), onde se lê: «... despolimorizada ...», deve ler-se: «...

despolimerizada ...» No capítulo 43.º, nota 2, onde se lê: «g)...», deve ler-se: «f) ...» No capítulo 44.º, nota 4, onde se lê: «... constituíram ...», deve ler-se: «... constituírem ...» No mesmo capítulo, na posição 44.09, onde se lê: «... franquias ...», deve ler-se: «...

fasquias ...» Na secção XI, nota 3-A), alíneas a) e b), onde se lê: «... deniers);», deve ler-se: «...

deniers);».

Na mesma secção, nota 3, onde se lê: «D) ...» deve ler-se: «B) ...» No capitulo 56.º, onde se lê: «Notas:», deve ler-se: «Nota:».

Na posição 69.01, onde se lê: «... ciliciosas ...» deve ler-se: «... siliciosas ...» Na secção XV, nota 3, alínea a), onde se lê: «... como níquel excepto ...», deve ler-se:

«... como níquel, excepto ...» No capítulo 73.º, nota 1, alínea c), onde se lê: «..., isolado ...», deve ler-se: «..., isolada ...» Na posição 73.33, onde se lê: «... ou aço:», deve ler-se: «... ou aço.» No capítulo 74.º, nota 1, onde se lê: «Entende-se ...», deve ler-se «Entendem-se ...» Na posição 74.09, onde se lê: «... análogos para ...», deve ler-se: «... análogos, para ...

» Na posição 76.08, onde se lê: «... construção.», deve ler-se: «... construções.» Na posição 76.09, onde se lê: «... análogos para ...», deve ler-se: «... análogos, para ...» Na secção XVI, nota 6, onde se lê: «6 - ...», deve ler-se: «6 - ...» No capítulo 84.º, nota 2, onde se lê: «... no n.º 84.15:», deve ler-se «... no n.º 84.19:».

No mesmo capítulo, nota 5, onde se lê: «... nota 2 atrás ...», deve ler-se: «... nota 2, atrás ...» No capítulo 85.º, nota 4, onde se lê: «... medular ...», deve ler-se: «... modular ...» No mesmo capítulo, nota 5, alínea A, onde se lê: «... idênticos e ...», deve ler-se: «...

idênticos a ...» No mesmo capítulo, nota 6, onde se lê: «6 - ...», deve ler-se: «6 - ...» No capítulo 86.º, nota 1, alínea a), onde se lê: «68.11):», deve ler-se: «... 68.11);».

No capítulo 91.º, nota 1, onde se lê: «... exteriores ...», deve ler-se: «... exteriores, ...» No artigo 4.º, na posição 90.10, suposição 01, onde se lê: «56 por cento.», deve ler-se:

«36 por cento.» Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/09/plain-240920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-29 - Decreto-Lei 601/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Setembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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