Despacho Ministerial DD190, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 251, de 25.10.1971, Pág. 1600
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Data:
1971-10-25
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Determina que sejam repostas em vigor as notas mandadas inserir aos n.os 73.14.02, 73.14.03 e 73.14.05 da pauta mínima de importação da província de Moçambique pelo Diploma Legislativo n.º 2506, de 25 de Julho de 1964.
Despacho ministerial
Verificando-se que a produção moçambicana de fio de ferro classificado pelos n.os 73.14.02, 73.14.03 e 73.14.05 da pauta mínima de importação da província é, de momento, insuficiente para satisfazer às necessidades do consumo, determino, nos termos do § único do artigo 4.º do
Decreto 47878, de 31 de Agosto de 1967, que sejam repostas em vigor as notas mandadas inserir àqueles números pelo Diploma Legislativo n.º 2506, de 25 de Julho de 1964.
Esta determinação aplica-se aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/25/plain-240909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240909.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-08-31 -
Decreto
47878 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto n.º 38154, que isenta de direitos de importação e de outras imposições de carácter aduaneiro as mercadorias oferecidas ao Estado e a outros organismos oficiais - Insere determinadas disposições aduaneiras para vigorarem nas províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique.
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