A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD3903, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem sido trocados, em Lisboa, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o embaixador da Áustria em Lisboa os instrumentos de ratificação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Viena em 29 de Dezembro de 1970 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 70/71.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que foram trocados, em Lisboa, em 27 de Janeiro de 1972, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o embaixador da Áustria em Lisboa os instrumentos de ratificação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Viena em 29 de Dezembro de 1970 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 70/71, de 8 de Março.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral Interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/08/plain-240900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-08 - Decreto-Lei 70/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção entre Portugal e a Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinado em Viena.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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