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Despacho 26078/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 23834/2008, de 22 de Setembro de 2008, que fixou o número de internos em doutoramento com base em investigação clínica, aditando novas áreas consideradas prioritárias: Hematologia, Oftalmologia e Cirurgia.

Texto do documento

Despacho 26078/2008

O despacho 23834/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro de 2008, fixou o número de internos em doutoramento com base em investigação clínica abrangidos pelo Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, bem como as áreas de doutoramento consideradas prioritárias.

Todavia, verifica-se a necessidade de aditar a hematologia, oftalmologia e cirurgia ao elenco das áreas consideradas como prioritárias no referido despacho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, determina-se:

1 - O n.º 2.º do despacho 23834/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro de 2008, passa a ter a redacção seguinte:

«2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Hematologia;

j) Oftalmologia;

k) Cirurgia.»

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 5 de Setembro de 2008.

1 de Outubro de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Portaria 172/2008 - Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Internos Doutorandos da área da medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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