O despacho 23834/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro de 2008, fixou o número de internos em doutoramento com base em investigação clínica abrangidos pelo Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, bem como as áreas de doutoramento consideradas prioritárias.
Todavia, verifica-se a necessidade de aditar a hematologia, oftalmologia e cirurgia ao elenco das áreas consideradas como prioritárias no referido despacho.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, determina-se:
1 - O n.º 2.º do despacho 23834/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro de 2008, passa a ter a redacção seguinte:
«2.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Hematologia;
j) Oftalmologia;
k) Cirurgia.»
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 5 de Setembro de 2008.1 de Outubro de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.