Decreto 3963, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1918, Série I de 1918-03-23.
- Data: 1918-03-23
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 3963, determinando que as vacaturas nas classes de primeiros, segundos e terceiros oficiais do quadro da Direcção Geral das Colónias sejam providas por meio de concurso de provas escritas, ao qual somente serão admitidos os funcionários do mesmo quadro da classe imediatamente inferior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408415.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2408415/decreto-3963-de-23-de-marco