Portaria 1266, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1918, Série I de 1918-03-22.
- Data: 1918-03-22
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Sumário
Portaria n.º 1266, considerando arte gráfica, para os efeitos da lei n.º 367, de 28 de Junho de 1915, a indústria de encadernação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408408.dre.pdf .
Aviso
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