Decreto 3955, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1918, Série I de 1918-03-21.
- Data: 1918-03-21
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Sumário
Decreto n.º 3955, estabelecendo que durante o estado de guerra o cacau exportado da província de S. Tomé e Príncipe, em navio estrangeiro, para portos estrangeiros, fique dispensado do pagamento do adicional, criado pelo decreto de 17 de Maio de 1894
Anexos
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Aviso
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