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Decreto 3955, de 21 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1918, Série I de 1918-03-21.
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Sumário

Decreto n.º 3955, estabelecendo que durante o estado de guerra o cacau exportado da província de S. Tomé e Príncipe, em navio estrangeiro, para portos estrangeiros, fique dispensado do pagamento do adicional, criado pelo decreto de 17 de Maio de 1894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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